A Insulina Análoga Novomix 30 Flexpen é um medicamento indicado para o tratamento do diabetes mellitus em adultos e crianças acima de 10 anos. Composta por uma suspensão bifásica de insulina asparte na concentração de 100 UI/ml, combina 30% de ação rápida e 70% de ação prolongada, proporcionando controle glicêmico eficaz ao iniciar o efeito entre 10 a 20 minutos após a aplicação, com pico entre 1 e 4 horas e duração de até 24 horas. Essa combinação oferece flexibilidade na administração, podendo ser usada isoladamente ou em conjunto com antidiabéticos orais, facilitando o manejo do diabetes tipo 1 e tipo 2.
A aplicação é subcutânea, preferencialmente antes das refeições, utilizando agulhas descartáveis e alternando os locais de injeção para evitar lesões na pele. A dosagem deve ser individualizada conforme a necessidade e monitoramento glicêmico, garantindo segurança e eficácia no tratamento. O produto é termolábel, devendo ser armazenado em refrigerador entre 2ºC e 8ºC, evitando exposição a temperaturas fora da recomendação para manter sua estabilidade.
É contraindicado para pessoas com hipersensibilidade à insulina asparte ou a qualquer componente da fórmula, bem como em episódios de hipoglicemia. O uso deve ser sempre orientado por médico, respeitando a prescrição e evitando a automedicação. Informe seu médico sobre outras medicações e condições clínicas antes de iniciar o tratamento.
A Insulina Novomix 30 Flexpen vem em cartucho de 3 ml para caneta de insulina, com textura líquida adequada para injeção subcutânea. É indicada para pacientes que buscam um controle glicêmico eficiente com praticidade na administração. Produto com tarja vermelha, venda sob prescrição médica e registro MS 2535100730013.
INSULINA NOVOMIX 30 FLEXPEN É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE UM MÉDICO OU UM FARMACÊUTICO. LEIA A BULA. MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO. Venda sob prescrição médica. Produto termolábel. Manter em local resfriado entre 2ºC e 8ºC.
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